Tribunais de exceção da Copa só interessam à Fifa

“O sistema de julgamento dos crimes praticados durante a Copa, bem como os próprios tribunais de exceção criados, constituem uma séria e grave afronta ao Estado Democrático de Direito”.

Por Alexandre Morais da Rosa, no site Consultor Jurídico

A Copa do Mundo se aproxima. Não se pretende aqui fazer crítica aos gastos absurdos. A questão é exclusivamente o processo penal express que a Fifa pretende impor ao Brasil na tutela dos seus interesses patrimoniais. Por isso vale a pena recordar o padrão Fifa dos Juizados da Copa da África do Sul.[1].

Antes, porém, o professor Francisco Martins[2], da UnB, aponta que no amor pelo futebol repetimos a posição de quem ama: a realidade psíquica acaba dominada pelo desejo e a fascinação, em puro devaneio pulsional. Daí que devolve a possibilidade de Juvenal, ou seja, pão e circo, supletivamente para saciar fome (d)e amor. Se o futebol pode ser entendido como desejo, o momento do gol é o da descarga pulsional. Explode, extravasa e não acaba. Sempre mais. É inesgotável. Logo, seu efeito cativante. Não há como ir mais longe na leitura via psicanálise. O que se pode antecipar, de qualquer forma, é que o futebol ocupa um lugar de extravasamento da agressividade. Basta ver o público no exato momento em que a bola entra no gol.

Por sua vez, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) garante os direitos patrimoniais da Fifa de maneira obscena. A simples leitura dos tipos penais assusta. Será proibido reproduzir-se quaisquer símbolos oficias, ou seja, pirataria (não se está defendendo a pirataria, mas a criminalização desse modo é condenável), devendo-se pagar os preços estabelecidos pela Fifa. Também é proibido o denominado marketing de emboscada ou por associação e também intrusão, vedando a utilização de publicidade indireta e também de uniformes de empresas ou marcas na arquibancada[3].

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