Nova publicação sobre a Convenção 169 da OIT pretende contribuir para que os direitos destas populações sejam incontestavelmente reconhecidos e garantidos
Livro discute a base dos direitos de povos indígenas e tradicionais
21/05/2025
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2025, ano da COP 30 no Brasil! Como o mundo – e principalmente o país – vão reagir à crise climática que faz cada vez mais vítimas no planeta? Qual o rumo que a humanidade tomará?

Enquanto movimentos populares e ambientalistas, povos indígenas, comunidades tradicionais e outros protagonistas de lutas sociais se organizam para aumentar seu protagonismo neste debate, o velho capital não dá sinais de complacência. Termos como transição energética verde, empreendedorismo verde, carbono verde, hidrogênio verde, mineração verde, economia da floresta, bioeconomia e outros, enxameiam pelos gabinetes do Estado, se multiplicam nas redes sociais de grandes empresas e se infiltram inclusive pelas frestas da consciência de parte da sociedade civil. Fato é, explicam estes setores, que a nova ordem climática mundial aponta para uma aceleração na demanda de ativos necessários para as chamadas transições – sejam eles metais, carbono, hidrogênio, ventos ou águas. E é fato que este processo deverá aprofundar a pressão sobre as mudanças de uso do solo e dos territórios, onde povos indígenas, tradicionais e quilombolas dividem sua existência com exatamente estes ativos.

O que isso significa? Significa uma crescente permissividade diante de projetos de mineração em terras indígenas, assentamentos de reforma agrária ou áreas quilombolas; arrendamento de assentamentos para parques eólicos; perda de territórios pesqueiros e marisqueiros para parques eólicos offshore; projetos de carbono em reservas extrativistas, terras indígenas e florestas nacionais; avanço de todos os tipos de commodities agrícolas sobre territórios tradicionais; e novos portos, novas ferrovias, novas estradas, novas hidrelétricas e, por que não, novas usinas nucleares “verdes”.

É neste contexto que o direito destes povos de opinar e decidir sobre seus territórios e destinos, e principalmente de dizer não, de defender suas culturas e cosmovisões em equivalência de importância com as demandas do Mercado, passa a ser cada vez mais importante. E é aí que entra uma convenção internacional cujo papel é fazer valer este direito.

Ratificada há mais de 20 anos no Brasil, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que, entre outros, garante a povos indígenas, tradicionais e quilombolas o direito à consulta prévia, livre, informada sempre que alguma decisão, projeto ou legislação possa afetar seus modos de vida, bem como o reconhecimento, pelo Estado, da importância da sua relação com a terra e o território -, ainda tem sido sujeitada, em diversos âmbitos dos poderes executivo e legislativo, a interpretações que podem desvirtuar seu objeto finalístico: a proteção dos interesses e direitos destes povos.

Diante da crescente necessidade de se fazer valer estes direitos, principalmente em função dos assédios e ataques aos territórios e legislações de proteção destes povos, os juristas Carlos Federico Marés e Liana Amin, dois dos maiores especialistas do país em direito socioambiental, e a jornalista Verena Glass lançam a publicação Convenção 169 da OIT – Direitos Territoriais, Consulta e Consentimento: Protocolos Autônomos e Jusdiversidade, editada pela Fundação Rosa Luxemburgo, com o objetivo de apresentar elementos e análises que possam contribuir para um aprimoramento do entendimento da relevância e dos mecanismos jurídicos da  Convenção 169 da OIT.

Por que povos indígenas, tradicionais e quilombolas têm direitos coletivos? Quando os direitos coletivos passaram a integrar os sistemas jurídicos? Como a compreensão dos direitos a partir dos sujeitos coletivos facilita a sua aplicação e as formas de seu reconhecimento? Por que sujeitos coletivos afastam direitos individuais?

A partir de uma análise destas bases jurídicas, a publicação discorre sobre o direito territorial, sobre como o direito ao território deriva do direito à existência, discute o direito à Consulta Prévia a partir deste preceito, avalia a (ir)relevância da demarcação na obrigatoriedade do Estado em observar os direitos previstos na Convenção 169 da OIT, analisa como diversos processos jurídicos reconhecem estes direitos a povos e comunidades que compartilham um mesmo território, e por fim analisa a legitimidade da construção dos Protocolos Autônomos de Consulta à luz dos princípios da Jusdiversidade. Em suma, o livro discorre sobre o cerne do que é preciso levar em consideração para evitar a violação de direitos garantidos internacionalmente.

Convenção 169 da OIT – Direitos Territoriais, Consulta e Consentimento: Protocolos Autônomos e Jusdiversidade é a segunda publicação sobre o tema editado pela Fundação Rosa Luxemburgo, que em 2019 lançou o livro Protocolos de Consulta Previa e o direito à Livre Determinação, de Carlos Marés, Liana Lima e Rodrigo Oliveira.

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