Livro discute instrumento para exigir mais democracia nas consultas da Convenção 169 da OIT

A Convenção 169 é um dos tratados mais importantes do sistema das Nações Unidas para garantir um mínimo de participação democrática de povos indígenas e populações originárias e tradicionais em processos que afetem ou ameacem seus modos de vida e seus territórios.
20/05/2021
por
Verena Glass

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um dos tratados mais importantes do sistema das Nações Unidas para garantir um mínimo de participação democrática de povos indígenas e populações originárias e tradicionais em processos que afetem ou ameacem seus modos de vida e seus territórios.

Assinada e ratificada por Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, Guatemala, Holanda, Honduras, México, Paraguai, Peru e Venezuela, entre outros, a Convenção 169 obriga os Estados signatários a implementar um processo de consulta livre, previa, informada e de boa fé às comunidades originárias e tradicionais sempre que medidas administrativas e legais, projetos de infraestrutura, de exploração de bens naturais e outros possam afetar seus modos de vida.

Mas nem sempre estes direitos são respeitados; e muitas vezes, quando ocorrem, estas consultas se dão de forma antidemocrática, mais prejudicando do que garantindo os direitos das comunidades.

Para minimizar estes problemas, no Brasil e em vários países da América Latina as populações começaram a produzir documentos próprios que estabelecem os critérios de consulta para os governos, os chamados Protocolos Autônomos de Consulta Previa, Libre e Informada.

Para além de explicitar às autoridades as formas como as comunidades querem ser consultadas, os Protocolos Autônomos passaram a ser vetores de processos potentes de organização política interna, uma vez que, para a sua produção, os comunitários precisam se articular, discutir e consensuar suas estratégias.

Para discutir estes processos, a Fundação Rosa Luxemburgo, o Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental da PUC-PR (Cepedis) e Observatório dos Protocolos de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado.

 publicaram, em 2019, o livro “Protocolos de Consulta Previa e o direito à Livre Determinação”, que, além de analisar juridicamente a pertinência dos protocolos, discute formas e procedimentos de produção e sua importância para as lutas das populações indígenas e tradicionais contra projetos que violam seus direitos

Em 2020, esta publicação foi traduzida para o espanhol para que seja mais um instrumento de referência nos debates sobre uma melhor aplicação da Convenção 169 na região.

O debate na CIDH

A publicação em espanhol deste livro neste momento é bastante importante em função dos debates que se iniciaram em 2020 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA)  sobre o tema.

Para o segundo semestre deste ano, a Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas da CIDH está preparando um relatório temático sobre o direito à autodeterminação dos povos indígenas e tribais, que analisará as normas internacionais relacionadas a este direito e discutirá suas características e conteúdos no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

O relatório incluirá uma discussão sobre as práticas e experiências desses povos no exercício da autodeterminação em diferentes países das Américas, e os obstáculos e desafios para seu exercício. Entre outros, serão abordados os direitos de consulta e consentimento livre, prévio e informado em relação a medidas legislativas e administrativas, ou a projetos de desenvolvimento ou exploração de recursos naturais que os afetem diretamente. Da mesma forma, o Relatório formulará recomendações aos Estados-membro da OEA a fim de orientar seus esforços no reconhecimento e implementação deste direito.

24 de maio – 16:00 – LANÇAMENTO EM ESPANHOL

Canal do YouTube e Página do Facebook da FRL

Live – Protocolos Autonómicos de Consulta Previa

Um debate sobre os instrumentos de organização e participação dos povos nos processos de consulta da convenção 169 da OIT.

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